SECRETARIA

SECLIS

SECRETARIA DE CLIMA E SUSTENTABILIDADE

EVANILDO CARDOSO NASCIMENTO
SECRETÁRIO DE CLIMA E SUSTENTABILIDADE
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): Sem Telefone - Fixo: (22) 2350-6076

E-MAIL: secclimaesustentabilidade@buzios.rj.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DE 08:00 ÀS 17:00

Endereço: RUA JACOB JOSÉ LUIZ, Nº 383 - BRAVA - CEP: 28.950-279
2º PISO

Mais informações do orgão
Atribuições da Secretaria
Planejar e implementar ações visando a obtenção de certificações ambientais nacionais e internacionais, tais como:
A) Bandeira Azul
B) ISO 14001 (Gestão Ambiental);
C) Programa Município VerdeAzul (PMVA);
D) ICLEI - Governos Locais pela Sustentabilidade;
E) Certificação Selo Verde ou similares;
F) Prêmios e reconhecimentos do Ministério do Meio Ambiente, ONU e organismos multilaterais:
Criar, acompanhar, revisar e propor legislação ambiental local com vistas ao cumprimento dos critérios de certificação;
Elaborar e coordenar ações e metas ambientais, com vistas à obtenção e manutenção das certificações de que trata o inciso I deste artigo;
Articular-se com outras Secretarias, órgãos públicos, ONGS, instituições de ensino e setor privado para fins de cooperação técnica;
Monitorar indicadores ambientais municipais e emitir relatórios periódicos de desempenho, para obtenção e manutenção das certificações dispostas no inciso I deste artigo;
Gerenciar recursos, projetos e convênios vinculados às certificações ambientais;
Atuar como órgão gestor e responsável pela manutenção das certificações obtidas;
Promover e manter o equilíbrio ambiental e climático no Município:
Executar planos de combate à poluição e à degradação dos ecossistemas:
Planejar, implementar e gerir politicas públicas de conservação ambiental. com especial atenção às unidades de preservação instituídas e ao Programa Bandeira Azul:
Promover atividades de educação ambiental, baseados na Lei nº 1.614/2021 e suas alterações;
Administrar e fiscalizar as unidades de conservação formalmente criadas e reconhecidas nos termos da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000;
Propor e participar da realização de estudos relativos a zoneamento e a uso e ocupação do solo, visando assegurar a proteção ambiental, visando assegurar a proteção ambiental e ordenamento urbanístico;
Promover ações de recuperação de áreas públicas degradadas e de restauração de ecossistemas nativos:
Promover articulações junto aos órgãos da administração pública municipal. estadual e federal, bem assim entidades privadas, visando obter colaboração, recursos e assistência, para os assuntos da sua competência:
Elaborar e executar programas de educação ambiental em parceria com -instituições de ensino, organizações da sociedade civil e centros de pesquisa:
Propor e implementar a criação de Unidades de Conservação Municipais. bem como a sua infraestrutura, plano de manejo e tipos de uso;
Propor, implementar e incentivar, programas de cunho socioambienta visando o desenvolvimento sustentável;
Propor e implementar ações ambientais e urbanísticas, visando a melhoria paisagem urbana;
Propor e implementar ações ambientais e urbanísticas para recuperação e conservação dos corpos hídricos;
Articular-se com entidades públicas e privadas para promoção de convênios e implantação de programas e desenvolvimento na área ambiental e urbanística:
Desenvolver e apoiar iniciativas voltadas à proteção da biodiversidade da zona costeira, dos recursos hídricos e da fauna marinha;
Monitorar e avaliar indicadores de qualidade ambiental nas áreas de conservação;
Apoiar pesquisas científicas voltadas à biodiversidade e ao uso sustentável dos recursos naturais;
Realizar campanhas públicas de conscientização sobre a importância da preservação ambiental;
Gerir o Fundo Municipal de Meio Ambiente em conjunto com a Secretaria Municipal do Ambiente e Licenciamentos Ambiental e Urbanístico, e Fiscalização:
Prestar apoio técnico, administrativo e financeiro ao Conselho Municipal de Meio Ambiente;
Elaborar e executar a política de prevenção, mitigação e adaptação às mudanças climáticas;
Promover a educação ambiental, a conservação e/ou preservação do ecossistemas e dos ambientes urbanos e a recuperação de áreas degradadas;
Promover a justiça ambiental e sustentabilidade através do alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS;
Auxiliar na elaboração de acordos intermunicipais e parcerias público-privadas para a redução dos efeitos das mudanças climáticas:
Realizar o gerenciamento costeiro, fomentando a sustentabilidade socioambiental e econômica, otimizando o uso sustentável dos recursos oceânicos, visando o crescimento econômico e a preservação dos ecossistemas marinhos, pela implementação dos critérios do modelo de economia azul:
Elaboração e execução de política de prevenção e adaptação às mudanças climáticas:
Realizar a gestão das Unidades de Conservação Municipais:
Elaborar projetos de arquitetura paisagistica das áreas públicas, realizando a gestão dos parques e jardins:
Elaborar e executar a politica municipal de educação ambiental:
Fomentar e implementar os objetivos de desenvolvimento sustentável nos setores públicos e privados.
   

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Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios - RJ