Atribuições da Secretaria
Formular, implementar e avaliar políticas públicas destinadas à promoção da igualdade racial e ao combate a todas as formas de discriminação racial, étnica e religiosa;
Planejar e coordenar ações afirmativas voltadas à população negra, povos indígenas, comunidades tradicionais, quilombolas e outros grupos étnico-raciais historicamente discriminados;
Promover a transversalidade da temática racial nas políticas e programas das demais secretarias municipais, assegurando a integração das ações no planejamento municipal;
Elaborar e executar planos e programas municipais de promoção da igualdade racial, em consonância com as diretrizes nacionais e estaduais;
Apoiar e fortalecer os Conselhos Municipais relacionados à igualdade racial e aos direitos humanos, assegurando sua participação na formulação e controle social das políticas públicas;
Desenvolver campanhas educativas e culturais para valorização da cultura afro-brasileira, indígena e das demais etnias presentes no Município;
Articular-se com órgãos federais e estaduais, bem como com entidades da sociedade civil, universidades e organismos internacionais, para o desenvolvimento de programas conjuntos;
Acompanhar e propor medidas legislativas e administrativas relacionadas à igualdade racial, inclusão e enfrentamento da discriminação;
Incentivar pesquisas, estudos e diagnósticos sobre desigualdades raciais e sociais, visando subsidiar o planejamento de políticas públicas;
Promover capacitação de servidores públicos e agentes sociais para o enfrentamento do racismo institucional e fortalecimento da gestão inclusiva;
Oferecer atendimento, orientação e encaminhamento às vítimas de discriminação racial, em articulação com órgãos competentes e entidades de defesa de direitos;
Fomentar ações de geração de renda, empreendedorismo e inserção no mercado de trabalho voltadas para grupos racialmente discriminados;
Organizar e manter banco de dados e informações sobre políticas e indicadores de igualdade racial no Município;
Gerir os fundos e programas municipais vinculados à promoção da igualdade racial;
Contribuir para implantar, no currículo escolar, a pluralidade étnico-racial brasileira, nos termos das Leis Federais nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e nº 11.645, de 10 de março de 2008;
Contribuir para a regularização de documentos, terrenos e sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos, de modo a assegurar aos remanescentes das comunidades quilombolas, e a outras de matriz africana, a propriedade de suas terras;
Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal.