NOMEAR, com efeito nesta data, TAILA DA SILVA RIBEIRO para exercer o cargo em comissão de Supervisor II de Saúde, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, criada pela Lei nº 1.619, de 26 de janeiro de 2021, e alterações posteriores, com a remuneração prevista na legislação em vigor.
NOMEAR, com efeito nesta data, JUNIO DE SOUZA QUINTANILHA para exercer o cargo em comissão de Gerente de Bairro, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, criada pela Lei nº 1.619, de 26 de janeiro de 2021, e alterações posteriores, com a remuneração prevista na legislação em vigor.
NOMEAR, com efeito nesta data, LEANDRO OLIVEIRA MENDONÇA para exercer o cargo em comissão de Coordenador Administrativo, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, criada pela Lei nº 1.619, de 26 de janeiro de 2021, e alterações posteriores, com a remuneração prevista na legislação em vigor.
NOMEAR, com efeito nesta data, JOSIMAR SILVA NASCIMENTO para exercer o cargo em comissão de Coordenador Administrativo, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, criada pela Lei nº 1.619, de 26 de janeiro de 2021, e alterações posteriores, com a remuneração prevista na legislação em vigor.
NOMEAR, com efeito desde 15 de março de 2024, SONIA CRISTINA CORREA DE ARRUDA para exercer o cargo em comissão de Supervisor II de Saúde, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, criada pela Lei nº 1.619, de 26 de janeiro de 2021, e alterações posteriores, com a remuneração prevista na legislação em vigor.
NOMEAR, com efeito desde 15 de março de 2024, LUIZ MARCELO AMORIM TRINDADE para exercer o cargo em comissão de Assistente Jurídico, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, criada pela Lei nº 1.619, de 26 de janeiro de 2021, e alterações posteriores, com a remuneração prevista na legislação em vigor.
EXONERAR, com efeito desde 14 de março de 2024, SONIA CRISTINA CORREA DE ARRUDA do cargo em comissão de Assistente Jurídico, para o qual foi nomeada pela Portaria nº 627, de 5 de dezembro de 2022.
NOMEAR, com efeito desde 1º de março de 2024, JOCELIR RODRIGUES PAULO para exercer o cargo em comissão de Supervisor I, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, criada pela Lei nº 1.619, de 26 de janeiro de 2021, e alterações posteriores, com a remuneração prevista na legislação em vigor.
CONCEDER, a partir de 04 de março de 2024, LICENÇA MATERNIDADE à servidora VANESSA GONÇALVES VIEIRA, cargo PROFESSOR IB6.2, matrícula nº 12715, pelo período de 04/03/2024 a 30/08/2024.
CONCEDER, a partir de 04 de março de 2024, LICENÇA MATERNIDADE à servidora VANESSA GONÇALVES VIEIRA, cargo PROFESSOR PEDAGOGO SUPERV/ESCOLAR, matrícula nº 26704, pelo período de 04/03/2024 a 30/08/2024.
CONCEDER LICENÇA PRÊMIO, ao servidor MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DA SILVA, cargo GUARDA MUNICIPAL I, estatutário, matrícula nº 11795, pelo período de 01/05/2024 a 27/10/2024.
CONCEDER LICENÇA PRÊMIO, a servidora ADRIANA RODRIGUES DA MOTTA LEAL, cargo PROFESSOR IA6.3, estatutária, matrícula nº 1261, pelo período de 11/03/2024 a 05/03/2025.
CONCEDER LICENÇA PRÊMIO, ao servidor ANDERSON RODRIGUES DE MACEDO, cargo PORTEIRO, estatutário, matrícula nº 14882, pelo período de 11/03/2024 a 08/06/2024.
CABE JUSTIFICAR QUE O FORMULÁRIO APRESENTADO COMO REQUERIMENTO, ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LEI 1839/2023. POR ESTA RAZAO, CUMPRE INFORMAR QUE O KM ESTIMADO PARA PERFAZER O PERCURSO É DE +80 KM.
CABE JUSTIFICAR QUE O FORMULÁRIO APRESENTADO COMO REQUERIMENTO, ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LEI 1839/2023. POR ESTA RAZAO, CUMPRE INFORMAR QUE O KM ESTIMADO PARA PERFAZER O PERCURSO É DE +80 KM.
CABE JUSTIFICAR QUE O FORMULÁRIO APRESENTADO COMO REQUERIMENTO, ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LEI 1839/2023. POR ESTA RAZAO, CUMPRE INFORMAR QUE O KM ESTIMADO PARA PERFAZER O PERCURSO É DE +80 KM.
CABE JUSTIFICAR QUE O FORMULÁRIO APRESENTADO COMO REQUERIMENTO, ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LEI 1839/2023. POR ESTA RAZAO, CUMPRE INFORMAR QUE O KM ESTIMADO PARA PERFAZER O PERCURSO É DE +80 KM.
ACOMPANHAR PACIENTE NO HTO DA BAIXADA
TRANSPORTE DE PACIENTE PARA REALIZAR TRATAMENTO FORA DO MUNICIPIO - HTOB
CABE JUSTIFICAR QUE O FORMULÁRIO APRESENTADO COMO REQUERIMENTO, ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LEI 1839/2023. POR ESTA RAZAO, CUMPRE INFORMAR QUE O KM ESTIMADO PARA PERFAZER O PERCURSO É DE +80 KM.
CABE JUSTIFICAR QUE O FORMULÁRIO APRESENTADO COMO REQUERIMENTO, ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LEI 1839/2023. POR ESTA RAZAO, CUMPRE INFORMAR QUE O KM ESTIMADO PARA PERFAZER O PERCURSO É DE +80 KM.
EXONERAR, com efeito nesta data, VIVIANE DOS SANTOS GONÇALVES do cargo em comissão de Coordenador Administrativo, para o qual foi nomeada pela Portaria nº 1.092, de 9 de junho de 2021.
TORNAR SEM EFEITO, desde 18 de março de 2024, a Portaria nº 384, de 18 de março de 2024, veiculada no Diário Oficial nº 311, de 18/3/2024, que exonerou VIVIANE DOS SANTOS GONÇALVES do cargo em comissão de Coordenador Administrativo.
NOMEAR, com efeito desde 1º de março de 2024, AZIEL DA SILVA VIEIRA para exercer o cargo em comissão de Subsecretário Municipal de Serviços Públicos, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, criada pela Lei nº 1.619, de 26 de janeiro de 2021, e alterações posteriores, com a remuneração prevista na legislação em vigor.
EXONERAR, com efeito desde 29 de fevereiro de 2024, AZIEL DA SILVA VIEIRA do cargo em comissão Coordenador Administrativo, para o qual foi nomeado pela Portaria nº 438, de 17 de abril de 2023.
CABE JUSTIFICAR QUE O FORMULÁRIO APRESENTADO COMO REQUERIMENTO, ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LEI 1839/2023. POR ESTA RAZAO, CUMPRE INFORMAR QUE O KM ESTIMADO PARA PERFAZER O PERCURSO É DE +80 KM.
CABE JUSTIFICAR QUE O FORMULÁRIO APRESENTADO COMO REQUERIMENTO, ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LEI 1839/2023. POR ESTA RAZAO, CUMPRE INFORMAR QUE O KM ESTIMADO PARA PERFAZER O PERCURSO É DE +80 KM.
LEVAR FUNCIONARIO P/ CAMARA NO RIO.
CABE JUSTIFICAR QUE O FORMULÁRIO APRESENTADO COMO REQUERIMENTO, ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LEI 1839/2023. POR ESTA RAZAO, CUMPRE INFORMAR QUE O KM ESTIMADO PARA PERFAZER O PERCURSO É DE +80 KM.
CABE JUSTIFICAR QUE O FORMULÁRIO APRESENTADO COMO REQUERIMENTO, ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LEI 1839/2023. POR ESTA RAZAO, CUMPRE INFORMAR QUE O KM ESTIMADO PARA PERFAZER O PERCURSO É DE +80 KM.