ACOMPANHAR PACIENTE NO HOSPITAL DA CRIANÇA - VILA VALQUEIRE
NOMEAR, com efeito nesta data, JOSÉ PEDRO BRAGA NETO para exercer o cargo em comissão de Supervisor I de Saúde, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, criada pela Lei nº 1.619, de 26 de janeiro de 2021, e alterações posteriores, com a remuneração prevista na legislação em vigor.
NOMEAR, com efeito a contar de 13 de março de 2024, GIOVANNI SOUZA FONTES JÚNIOR para exercer o cargo em comissão de Subcoordenador de GuardaVidas, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, criada pela Lei nº 1.619, de 26 de janeiro de 2021, e alterações posteriores, com a remuneração prevista na legislação em vigor.
EXONERAR, com efeito nesta data, FREDERICO TARDELLI TRINDADE do cargo em comissão de Subcoordenador de Guarda-Vidas, para o qual foi nomeado pela Portaria nº 654, de 5 de outubro de 2023.
NOMEAR, com efeito desde 1º de março de 2024, BEATRIZ DA SILVA DE AZEVEDO para exercer o cargo em comissão de Gerente Administrativo, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, criada pela Lei nº 1.619, de 26 de janeiro de 2021, e alterações posteriores, com a remuneração prevista na legislação em vigor.
EXONERAR, com efeito desde 29 de fevereiro de 2024, BEATRIZ DA SILVA DE AZEVEDO do cargo em comissão de Supervisor II, para o qual foi nomeada pela Portaria nº 432, de 27 de janeiro de 2021.
NOMEAR, com efeito a contar de 4 de março de 2024, CIBELE SIMÕES RODRIGUES DE CARVALHO para exercer a Função Gratificada de Diretor Adjunto Porte II, na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, criada pela Lei nº 1651, de 5 de agosto de 2021 e suas alterações posteriores, com a remuneração prevista na legislação em vigor.
NOMEAR, com efeito desde 22 de fevereiro de 2024, BRUNO GEOVANE DE OLIVEIRA MENDES para exercer o cargo em comissão de Gerente de Cerimonial, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, criada pela Lei nº 1.619, de 26 de janeiro de 2021, e alterações posteriores, com a remuneração prevista na legislação em vigor.
NOMEAR, com efeito desde 25 de fevereiro de 2024, ANDRÉ LUÍS FIGUEIRA DE CASTRO PINHO NEVES para exercer o cargo em comissão de Subsecretário Municipal de Administração, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, criada pela Lei nº 1.619, de 26 de janeiro de 2021, e alterações posteriores, com a remuneração prevista na legislação em vigor.
Agente: ANDRÉ LUÍS FIGUEIRA DE CASTRO PINHO NEVES
Cargo: SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXONERAR, com efeito desde 24 de fevereiro de 2024, ANDRÉ LUÍS FIGUEIRA DE CASTRO PINHO NEVES do cargo em comissão de Subsecretário Municipal de Governança e Compliance, para o qual foi nomeado pela Portaria nº 251, de 27 de fevereiro de 2024.
Agente: ANDRÉ LUÍS FIGUEIRA DE CASTRO PINHO NEVES
Cargo: SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNANÇA E COMPLIANCE
CABE JUSTIFICAR QUE O FORMULÁRIO APRESENTADO COMO REQUERIMENTO, ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LEI 1839/2023. POR ESTA RAZAO, CUMPRE INFORMAR QUE O KM ESTIMADO PARA PERFAZER O PERCURSO É DE +80 KM.
CABE JUSTIFICAR QUE O FORMULÁRIO APRESENTADO COMO REQUERIMENTO, ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LEI 1839/2023. POR ESTA RAZAO, CUMPRE INFORMAR QUE O KM ESTIMADO PARA PERFAZER O PERCURSO É DE +80 KM.
CABE JUSTIFICAR QUE O FORMULÁRIO APRESENTADO COMO REQUERIMENTO, ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LEI 1839/2023. POR ESTA RAZAO, CUMPRE INFORMAR QUE O KM ESTIMADO PARA PERFAZER O PERCURSO É DE +80 KM.
CABE JUSTIFICAR QUE O FORMULÁRIO APRESENTADO COMO REQUERIMENTO, ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LEI 1839/2023. POR ESTA RAZAO, CUMPRE INFORMAR QUE O KM ESTIMADO PARA PERFAZER O PERCURSO É DE +80 KM.
CABE JUSTIFICAR QUE O FORMULÁRIO APRESENTADO COMO REQUERIMENTO, ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LEI 1839/2023. POR ESTA RAZAO, CUMPRE INFORMAR QUE O KM ESTIMADO PARA PERFAZER O PERCURSO É DE +80 KM.
CABE JUSTIFICAR QUE O FORMULÁRIO APRESENTADO COMO REQUERIMENTO, ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LEI 1839/2023. POR ESTA RAZAO, CUMPRE INFORMAR QUE O KM ESTIMADO PARA PERFAZER O PERCURSO É DE +80 KM.
EXONERAR, a pedido, com efeito desde 28 de fevereiro de 2024, NEEMIAS RODRIGUES LOPES do cargo em comissão de Gerente Administrativo, para o qual foi nomeado pela Portaria nº 324, de 14 de março de 2023.
NOMEAR, com efeito desde 1º de março de 2024, BRUNA FERREIRA BRUM para exercer o cargo em comissão de Supervisor I Administrativo, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, criada pela Lei nº 1.619, de 26 de janeiro de 2021, e alterações posteriores, com a remuneração prevista na legislação em vigor.
CONCEDER LICENÇA PRÊMIO, ao servidor MARCOS CLAYTON ASSIS SODRÉ, cargo GUARDA MUNICIPAL INSPETOR, estatutário, matrícula nº 4063, pelo período de 31/03/2024 a 28/06/2024.
CONCEDER, ao servidor FELIPE DOS SANTOS HENRIQUES, cargo RECEPCIONISTA DE SAUDE 12/36H, estatutário, matrícula nº 13269, HORÁRIO ESPECIAL com redução da carga horária de 50%, pelo período de 06 (seis) meses, surtindo efeitos a partir de 23/02/2024 em conformidade com o processo administrativo anterior 13921/2022.
CONCEDER, a partir de 04 de março de 2024, LICENÇA MATERNIDADE à servidora JANDIRA SANTOS PINTO, cargo ENFERMEIRO 24H, matrícula nº 21086, pelo período de 04/03/2024 a 30/08/2024.
CABE JUSTIFICAR QUE O FORMULÁRIO APRESENTADO COMO REQUERIMENTO, ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LEI 1839/2023. POR ESTA RAZAO, CUMPRE INFORMAR QUE O KM ESTIMADO PARA PERFAZER O PERCURSO É DE +80 KM.
LEVAR ATLETAS EM SILVA JARDIM
CABE JUSTIFICAR QUE O FORMULÁRIO APRESENTADO COMO REQUERIMENTO, ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LEI 1839/2023. POR ESTA RAZAO, CUMPRE INFORMAR QUE O KM ESTIMADO PARA PERFAZER O PERCURSO É DE +80 KM.
CABE JUSTIFICAR QUE O FORMULÁRIO APRESENTADO COMO REQUERIMENTO, ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LEI 1839/2023. POR ESTA RAZAO, CUMPRE INFORMAR QUE O KM ESTIMADO PARA PERFAZER O PERCURSO É DE +80 KM.
CABE JUSTIFICAR QUE O FORMULÁRIO APRESENTADO COMO REQUERIMENTO, ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LEI 1839/2023. POR ESTA RAZAO, CUMPRE INFORMAR QUE O KM ESTIMADO PARA PERFAZER O PERCURSO É DE +80 KM.
CABE JUSTIFICAR QUE O FORMULÁRIO APRESENTADO COMO REQUERIMENTO, ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LEI 1839/2023. POR ESTA RAZAO, CUMPRE INFORMAR QUE O KM ESTIMADO PARA PERFAZER O PERCURSO É DE +80 KM.
CABE JUSTIFICAR QUE O FORMULÁRIO APRESENTADO COMO REQUERIMENTO, ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LEI 1839/2023. POR ESTA RAZAO, CUMPRE INFORMAR QUE O KM ESTIMADO PARA PERFAZER O PERCURSO É DE +80 KM.
CABE JUSTIFICAR QUE O FORMULÁRIO APRESENTADO COMO REQUERIMENTO, ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LEI 1839/2023. POR ESTA RAZAO, CUMPRE INFORMAR QUE O KM ESTIMADO PARA PERFAZER O PERCURSO É DE +80 KM.
ACOMPNHAR IDOSO EM AUDIÊNCIA NA JUSTIÇA ITINERANTE - PRAÇA XI