CABE JUSTIFICAR QUE O FORMULÁRIO APRESENTADO COMO REQUERIMENTO, ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LEI 1839/2023. POR ESTA RAZAO, CUMPRE INFORMAR QUE O KM ESTIMADO PARA PERFAZER O PERCURSO É DE +80 KM.
BRASILIA
CABE JUSTIFICAR QUE O FORMULÁRIO APRESENTADO COMO REQUERIMENTO, ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LEI 1839/2023. POR ESTA RAZAO, CUMPRE INFORMAR QUE O KM ESTIMADO PARA PERFAZER O PERCURSO É DE +80 KM.
CABE JUSTIFICAR QUE O FORMULÁRIO APRESENTADO COMO REQUERIMENTO, ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LEI 1839/2023. POR ESTA RAZAO, CUMPRE INFORMAR QUE O KM ESTIMADO PARA PERFAZER O PERCURSO É DE +80 KM.
CABE JUSTIFICAR QUE O FORMULÁRIO APRESENTADO COMO REQUERIMENTO, ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LEI 1839/2023. POR ESTA RAZAO, CUMPRE INFORMAR QUE O KM ESTIMADO PARA PERFAZER O PERCURSO É DE +80 KM.
AUTORIZAR, com efeito a contar 1º de março de 2024, a cessão do servidor JERRE ADRIANO VIEIRA - Agente Administrativo, Estatutário, matrícula nº 12788, colocando-o à disposição do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Armação dos Búzios BUZIOSPREV, sem ônus para o Município de Armação dos Búzios.
EXONERAR, a pedido, com efeito a contar de 29 de fevereiro de 2024, LAUTARO GABRIEL ALVARES do cargo em comissão de Gerente de Planejamento Estratégico e Projeto, para o qual foi nomeado pela Portaria nº 307, de 13 de março de 2023.
EXONERAR, a pedido, com efeito a contar de 29 de fevereiro de 2024, ISIS MESQUITA BETENCOURT do cargo em comissão de Subgerente Administrativo, para o qual foi nomeada pela Portaria nº 339, de 16 de março de 2023.
SUSPENDER, a pedido, a LICENÇA SEM VENCIMENTO do servidor THIAGO LUIZ MANENTE, cargo AGENTE SECRETARIA ESCOLAR, estatutário, matrícula nº 13906, a partir de 01/03/2024.
CABE JUSTIFICAR QUE O FORMULÁRIO APRESENTADO COMO REQUERIMENTO, ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LEI 1839/2023. POR ESTA RAZAO, CUMPRE INFORMAR QUE O KM ESTIMADO PARA PERFAZER O PERCURSO É DE +80 KM.
CABE JUSTIFICAR QUE O FORMULÁRIO APRESENTADO COMO REQUERIMENTO, ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LEI 1839/2023. POR ESTA RAZAO, CUMPRE INFORMAR QUE O KM ESTIMADO PARA PERFAZER O PERCURSO É DE +80 KM.
CABE JUSTIFICAR QUE O FORMULÁRIO APRESENTADO COMO REQUERIMENTO, ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LEI 1839/2023. POR ESTA RAZAO, CUMPRE INFORMAR QUE O KM ESTIMADO PARA PERFAZER O PERCURSO É DE +80 KM.
RIO DEJANEIRO
DESTINO: RIO DE JANEIRO/RJ
CABE JUSTIFICAR QUE O FORMULÁRIO APRESENTADO COMO REQUERIMENTO, ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LEI 1839/2023. POR ESTA RAZAO, CUMPRE INFORMAR QUE O KM ESTIMADO PARA PERFAZER O PERCURSO É DE +80 KM.
RIO DE JANEIRO
CABE JUSTIFICAR QUE O FORMULÁRIO APRESENTADO COMO REQUERIMENTO, ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LEI 1839/2023. POR ESTA RAZAO, CUMPRE INFORMAR QUE O KM ESTIMADO PARA PERFAZER O PERCURSO É DE +80 KM.
CABE JUSTIFICAR QUE O FORMULÁRIO APRESENTADO COMO REQUERIMENTO, ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LEI 1839/2023. POR ESTA RAZAO, CUMPRE INFORMAR QUE O KM ESTIMADO PARA PERFAZER O PERCURSO É DE +80 KM.
BUSCAR PACIENTE DA ALTA HOSPITALAR
NOMEAR, com efeito nesta data, LEONARDO MACHADO RODRIGUES, para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal de Governança e Compliance, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, criada pela Lei nº 1.619, de 26 de janeiro de 2021, e alterações posteriores, com a remuneração prevista na legislação em vigor.
Agente: LEONARDO MACHADO RODRIGUES
Cargo: SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNANÇA E COMPLIANCE
TORNAR SEM EFEITO, desde 26 de fevereiro de 2024, a Portaria nº 186, de 19 de fevereiro de 2024, veiculada no Diário Oficial nº 292, de 20/2/2024, que designou JEFERSON TEIXEIRA TERRA para responder CONCOMITANTEMENTE e INTERINAMENTE pela Secretaria Municipal de Governança e Compliance.
NOMEAR, com efeito desde 24 de fevereiro de 2024, ANDRÉ LIMA FIGUEIRA DE CASTRO PINHO NEVES, para exercer o cargo em comissão de Subsecretário Municipal de Governança e Compliance, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, criada pela Lei nº 1.619, de 26 de janeiro de 2021, e alterações posteriores, com a remuneração prevista na legislação em vigor.
Agente: ANDRÉ LUÍS FIGUEIRA DE CASTRO PINHO NEVES
Cargo: SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNANÇA E COMPLIANCE
NOMEAR, com efeito desde 24 de fevereiro de 2024, PATRICK LOPES CARVALHO, para exercer o cargo em comissão de Coordenador Especial de Contratos, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, criada pela Lei nº 1.619, de 26 de janeiro de 2021, e alterações posteriores, com a remuneração prevista na legislação em vigor.
ALTERAR, com efeito nesta data, a relação constante da Portaria nº 39, de 18 de janeiro de 2024, que designou servidores autorizados a receber adiantamento no âmbito do Poder Executivo Municipal:
NOMEAR, com efeito a contar de 1º de março de 2024, LUCIANA ARAÚJO DE SANT'ANNA para exercer o cargo em comissão de Secretária Municipal de Pessoa com Deficiência, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, criada pela Lei nº 1.619, de 26 de janeiro de 2021, e alterações posteriores, com a remuneração prevista na legislação em vigor.
NOMEAR, com efeito nesta data, MAYCON SIQUEIRA DE SOUZA para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal de Turismo, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, criada pela Lei nº 1.619, de 26 de janeiro de 2021, e alterações posteriores, com a remuneração prevista na legislação em vigor.
EXONERAR, om efeito desde 26 de fevereiro de 2024, MAYCON SIQUEIRA DE SOUZA do cargo em comissão de Subsecretário Municipal de Segurança e Ordem Pública, para o qual foi nomeado pela Portaria nº 619, de 4 de setembro de 2023.
EXONERAR, om efeito a contar de 29 de fevereiro de 2024, LUCIANA ARAÚJO DE SANTANNA do cargo em comissão de Coordenador de Inclusão Social e Acessibilidade, para o qual foi nomeada pela Portaria nº 305, de 13 de março de 2023.
EXONERAR, a pedido, com efeito a contar de 29 de fevereiro de 2024, AURELIO BARROS AREAS do cargo em comissão de Secretário Municipal de Pessoa com Deficiência, para o qual foi nomeado pela Portaria nº 337, de 16 de março de 2023.