RIO DE JANEIRO
CABE JUSTIFICAR QUE O FORMULÁRIO APRESENTADO COMO REQUERIMENTO, ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LEI 1839/2023. POR ESTA RAZAO, CUMPRE INFORMAR QUE O KM ESTIMADO PARA PERFAZER O PERCURSO É DE +80 KM.
CABE JUSTIFICAR QUE O FORMULÁRIO APRESENTADO COMO REQUERIMENTO, ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LEI 1839/2023. POR ESTA RAZAO, CUMPRE INFORMAR QUE O KM ESTIMADO PARA PERFAZER O PERCURSO É DE +80 KM.
CABE JUSTIFICAR QUE O FORMULÁRIO APRESENTADO COMO REQUERIMENTO, ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LEI 1839/2023. POR ESTA RAZAO, CUMPRE INFORMAR QUE O KM ESTIMADO PARA PERFAZER O PERCURSO É DE +80 KM.
LEVAR PACIENTE PARA TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO - HERC
EXONERAR, com efeito desde 21 de fevereiro de 2024, ELIAS NUNES DE OLIVEIRA do cargo em comissão de Coordenador de Inteligência CIOSP, para o qual foi nomeado pela Portaria nº 80, de 27 de janeiro de 2021.
TORNAR SEM EFEITO, nesta data, a Portaria nº 609, de 18 de agosto de 2023, veiculada no Diário Oficial nº 220, de 17 a 18/8/2023, que designou ROGÉRIO NORONHA NASCIMENTO SILVA para responder CONCOMITANTEMENTE pela Coordenadoria de Trânsito e Transporte, da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública.
NOMEAR, com efeito nesta data, ROGÉRIO NORONHA NASCIMENTO SILVA para exercer o cargo em comissão de Coordenador de Trânsito e Transporte, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, criada pela Lei nº 1.619, de 26 de janeiro de 2021, e alterações posteriores, com a remuneração prevista na legislação em vigor.
NOMEAR, com efeito nesta data, LENILDA FERREIRA DA SILVA ABREU para exercer o cargo em comissão de Subcoordenador de Posturas, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, criada pela Lei nº 1.619, de 26 de janeiro de 2021, e alterações posteriores, com a remuneração prevista na legislação em vigor.
NOMEAR, com efeito nesta data, ALAN GAYOSO MOREIRA para exercer o cargo em comissão de Coordenador de Posturas, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, criada pela Lei nº 1.619, de 26 de janeiro de 2021, e alterações posteriores, com a remuneração prevista na legislação em vigor.
EXONERAR, com efeito desde 21 de fevereiro de 2024, IGENES LOPES DOS SANTOS FILHO do cargo em comissão de Coordenador Administrativo para o qual foi nomeado pela Portaria nº 608, de 18 de agosto de 2023.
EXONERAR, com efeito desde 21 de fevereiro de 2024, JAQUELANDIA MENEZES SANTOS do cargo em comissão de Subgerente de Ordem Pública, para o qual foi nomeada pela Portaria nº 715, de 11 de março de 2021.
EXONERAR, com efeito desde 21 de fevereiro de 2024, CAMILA BRANCO CORREA do cargo em comissão de Subgerente de Transporte, para o qual foi nomeada pela Portaria nº 420, de 4 de abril de 2023.
EXONERAR, com efeito desde 21 de fevereiro de 2024, BRUNO GEOVANE DE OLIVEIRA MENDES do cargo em comissão de Subcoordenador de Postura, para o qual foi nomeado pela Portaria nº 275, de 1º de fevereiro de 2022.
EXONERAR, com efeito desde 21 de fevereiro de 2024, SÉRGIO HENRIQUE DOS SANTOS SILVA do cargo em comissão de Coordenador Especial de Segurança e Ordem Pública, para o qual foi nomeado pela Portaria nº 78, de 27 de janeiro de 2021.
Agente: SÉRGIO HENRIQUE DOS SANTOS SILVA
Cargo: COORDENADOR ESPECIAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA
EXONERAR, com efeito desde 21 de fevereiro de 2024, DANIEL RESENDE DOS SANTOS do cargo em comissão de Coordenador de Defesa Civil, para o qual foi nomeado pela Portaria nº 81, de 27 de janeiro de 2021.
EXONERAR, com efeito desde 21 de fevereiro de 2024, RAFAEL CARVALHO DE AZEVEDO do cargo em comissão de Coordenador de Posturas, para o qual foi nomeado pela Portaria nº 1159, de 6 de julho de 2021.
NOMEAR, com efeito desde 21 de fevereiro de 2024, MOISÉIS SOBRINHO MENDES DE OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão de Gerente de Drenagem, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, criada pela Lei nº 1.619, de 26 de janeiro de 2021, e alterações posteriores, com a remuneração prevista na legislação em vigor.
NOMEAR, com efeito nesta data, NATALIA MONTEIRO DOS SANTOS para exercer o cargo em comissão de Supervisor I de Procedimentos Judiciais e Administrativos, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, criada pela Lei nº 1.619, de 26 de janeiro de 2021, e alterações posteriores, com a remuneração prevista na legislação em vigor.
Agente: NATALIA MONTEIRO DOS SANTOS
Cargo: SUPERVISOR I DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS
NOMEAR, com efeito desde 21 de fevereiro de 2024, CARLA APARECIDA DIAS para exercer a Função Gratificada de Dirigente de Turno - Porte II, na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, criada pela Lei nº 1651, de 5 de agosto de 2021 e suas alterações posteriores, com a remuneração prevista na legislação em vigor.
EXONERAR, a pedido, com efeito nesta data, VIVIANE DE FREITAS SANTOS NEO do cargo em comissão de Coordenador da Unidade de Proteção à Mulher, para o qual foi nomeada pela Portaria nº 202, de 27 de janeiro de 2021.
EXONERAR, a pedido, com efeito nesta data, JARIS DA CONCEIÇÃO SILVA do cargo em comissão de Subcoordenador de Parques e Jardins, para o qual foi nomeado pela Portaria nº 947, de 26 de abril de 2021.
EXONERAR, a pedido, com efeito nesta data, TATIANE DOS SANTOS MARTINS do cargo em comissão de Gerente de Cerimonial, para o qual foi nomeada pela Portaria nº 329, de 27 de janeiro de 2021.
EXONERAR, a pedido, com efeito nesta data, CÉLIO SILVEIRA DE SOUZA do cargo em comissão de Subsecretário Municipal do Lazer e do Esporte, para o qual foi nomeado pela Portaria nº 400, de 27 de janeiro de 2021.
CONCEDER, a partir de 08 de fevereiro de 2024, LICENÇA MATERNIDADE à servidora LUIZA TARDELLI POBEL, cargo PROFESSOR IB6, matrícula nº 21463, pelo período de 08/02/2024 a 05/08/2024.
CABE JUSTIFICAR QUE O FORMULÁRIO APRESENTADO COMO REQUERIMENTO, ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LEI 1839/2023. POR ESTA RAZAO, CUMPRE INFORMAR QUE O KM ESTIMADO PARA PERFAZER O PERCURSO É DE +80 KM.
CABE JUSTIFICAR QUE O FORMULÁRIO APRESENTADO COMO REQUERIMENTO, ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LEI 1839/2023. POR ESTA RAZAO, CUMPRE INFORMAR QUE O KM ESTIMADO PARA PERFAZER O PERCURSO É DE +80 KM.
PARTICIPAÇÃO NO CURSO PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO MUNICIPAL
CABE JUSTIFICAR QUE O FORMULÁRIO APRESENTADO COMO REQUERIMENTO, ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LEI 1839/2023. POR ESTA RAZAO, CUMPRE INFORMAR QUE O KM ESTIMADO PARA PERFAZER O PERCURSO É DE +80 KM.