CONCEDER LICENÇA PRÊMIO, a servidora CLAUDIA SCHAEFER, cargo MERENDEIRA, estatutária, matrícula nº 14797, pelo período de 01/02/2024 a 30/04/2024.
CONCEDER LICENÇA PRÊMIO, a servidora TERESA CRISTINA LOPES FERREIRA DE MATOS, cargo PROFESSOR/SUPERV ESCOLAR A5.1, estatutária, matrícula nº 12839, pelo período de 01/02/2024 a 30/04/2024.
CONCEDER LICENÇA PRÊMIO, ao servidor JOÃO MIGUEL ANDRADE NUNES SOUZA, cargo INSPETOR DE ALUNO, estatutário, matrícula nº 12666, pelo período de 01/02/2024 a 30/04/2024.
CABE JUSTIFICAR QUE O FORMULÁRIO APRESENTADO COMO REQUERIMENTO, ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LEI 1839/2023. POR ESTA RAZAO, CUMPRE INFORMAR QUE O KM ESTIMADO PARA PERFAZER O PERCURSO É DE +80 KM.
DESTINO: RIO DE JANEIRO/RJ
CABE JUSTIFICAR QUE O FORMULÁRIO APRESENTADO COMO REQUERIMENTO, ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LEI 1839/2023. POR ESTA RAZAO, CUMPRE INFORMAR QUE O KM ESTIMADO PARA PERFAZER O PERCURSO É DE +80 KM.
CABE JUSTIFICAR QUE O FORMULÁRIO APRESENTADO COMO REQUERIMENTO, ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LEI 1839/2023. POR ESTA RAZAO, CUMPRE INFORMAR QUE O KM ESTIMADO PARA PERFAZER O PERCURSO É DE +80 KM.
CABE JUSTIFICAR QUE O FORMULÁRIO APRESENTADO COMO REQUERIMENTO, ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LEI 1839/2023. POR ESTA RAZAO, CUMPRE INFORMAR QUE O KM ESTIMADO PARA PERFAZER O PERCURSO É DE +80 KM.
NOMEAR, com efeito nesta data, WALDIR ANTÔNIO SOARES FILHO para exercer o cargo em comissão de Subcoordenador de Governo, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, criada pela Lei nº 1.619, de 26 de janeiro de 2021, e alterações posteriores, com a remuneração prevista na legislação em vigor.
NOMEAR, com efeito nesta data, VINÍCIUS FIGUEIREDO ALVARES para exercer o cargo em comissão de Supervisor I de Saúde, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, criada pela Lei nº 1.619, de 26 de janeiro de 2021, e alterações posteriores, com a remuneração prevista na legislação em vigor.
EXONERAR, com efeito desde 31 de janeiro de 2024, VINÍCIUS FIGUEIREDO ALVARES, do cargo em comissão de Supervisor II de Saúde, para o qual foi nomeado pela Portaria nº 366, de 20 de outubro de 2023.
EXONERAR, com efeito desde 31 de janeiro de 2024, ARIEL SANTANA VIEIRA, do cargo em comissão de Supervisor I de Saúde, para o qual foi nomeado pela Portaria nº 347, de 8 de março de 2022.
NOMEAR, com efeito nesta data, VICTOR PINTO VIANA para exercer o cargo em comissão de Coordenador Administrativo, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, criada pela Lei nº 1.619, de 26 de janeiro de 2021, e alterações posteriores, com a remuneração prevista na legislação em vigor.
EXONERAR, com efeito desde 31 de janeiro de 2024, VICTOR PINTO VIANA, do cargo em comissão Gerente de Tecnologia da Informação, para o qual foi nomeado pela Portaria nº 367, de 21 de março de 2022.
TORNAR sem efeito, desde 11 de janeiro de 2024, a Portaria nº 34, de 16 de janeiro de 2024, veiculada no Diário Oficial nº 276, de 15/1/2024 a 16/1/2024, que nomeou ARTHUR DE OLIVEIRA TARDELLI para o cargo em comissão de Subsecretário Municipal de Governança e Compliance.
Agente: ARTHUR DE OLIVEIRA TARDELLI
Cargo: SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNANÇA E COMPLIANCE
TORNAR sem efeito, desde 24 de janeiro de 2024, a Portaria nº 63, de 24 de janeiro de 2024, veiculada no Diário Oficial nº 282, de 29/1/2024 a 30/1/2024, que nomeou GISELLE SOUZA ALMEIDA DA SILVA para a função gratificada de Dirigente de Turno Porte II.
ALTERAR, a contar desta data, a servidora designada como gestora da parceria, por meio da Portaria nº4/2023.
ALTERAR, a contar desta data, a composição da Comissão de Monitoramento e Avaliação, instituída por meio da Portaria nº3/2023, passando a vigorar com os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
CABE JUSTIFICAR QUE O FORMULÁRIO APRESENTADO COMO REQUERIMENTO, ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LEI 1839/2023. POR ESTA RAZAO, CUMPRE INFORMAR QUE O KM ESTIMADO PARA PERFAZER O PERCURSO É DE +80 KM.
CABE JUSTIFICAR QUE O FORMULÁRIO APRESENTADO COMO REQUERIMENTO, ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LEI 1839/2023. POR ESTA RAZAO, CUMPRE INFORMAR QUE O KM ESTIMADO PARA PERFAZER O PERCURSO É DE + 80 KM.
LEVAR PACIENTE PARA AVALIAÇAO NO HERC
ACOMPANHAR PACIENTE NO HOSPITAL SAO JOAO BATISTA
CABE JUSTIFICAR QUE O FORMULÁRIO APRESENTADO COMO REQUERIMENTO, ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LEI 1839/2023. POR ESTA RAZAO, CUMPRE INFORMAR QUE O KM ESTIMADO PARA PERFAZER O PERCURSO É DE +80 KM.
CABE JUSTIFICAR QUE O FORMULÁRIO APRESENTADO COMO REQUERIMENTO, ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LEI 1839/2023. POR ESTA RAZAO, CUMPRE INFORMAR QUE O KM ESTIMADO PARA PERFAZER O PERCURSO É DE + 80 KM.
CABE JUSTIFICAR QUE O FORMULÁRIO APRESENTADO COMO REQUERIMENTO, ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LEI 1839/2023. POR ESTA RAZAO, CUMPRE INFORMAR QUE O KM ESTIMADO PARA PERFAZER O PERCURSO É DE +80 KM.
CABE JUSTIFICAR QUE O FORMULÁRIO APRESENTADO COMO REQUERIMENTO, ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LEI 1839/2023. POR ESTA RAZAO, CUMPRE INFORMAR QUE O KM ESTIMADO PARA PERFAZER O PERCURSO É DE +80 KM.
CABE JUSTIFICAR QUE O FORMULÁRIO APRESENTADO COMO REQUERIMENTO, ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LEI 1839/2023. POR ESTA RAZAO, CUMPRE INFORMAR QUE O KM ESTIMADO PARA PERFAZER O PERCURSO É DE + 80KM.
CABE JUSTIFICAR QUE O FORMULÁRIO APRESENTADO COMO REQUERIMENTO, ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LEI 1839/2023. POR ESTA RAZAO, CUMPRE INFORMAR QUE O KM ESTIMADO PARA PERFAZER O PERCURSO É DE +80 KM.
CABE JUSTIFICAR QUE O FORMULÁRIO APRESENTADO COMO REQUERIMENTO, ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LEI 1839/2023. POR ESTA RAZAO, CUMPRE INFORMAR QUE O KM ESTIMADO PARA PERFAZER O PERCURSO É DE +80 KM.
CABE JUSTIFICAR QUE O FORMULÁRIO APRESENTADO COMO REQUERIMENTO, ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LEI 1839/2023. POR ESTA RAZAO, CUMPRE INFORMAR QUE O KM ESTIMADO PARA PERFAZER O PERCURSO É DE +80 KM.