CABE JUSTIFICAR QUE O FORMULÁRIO APRESENTADO COMO REQUERIMENTO, ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LEI 1839/2023. POR ESTA RAZAO, CUMPRE INFORMAR QUE O KM ESTIMADO PARA PERFAZER O PERCURSO É DE +80 KM.
CABE JUSTIFICAR QUE O FORMULÁRIO APRESENTADO COMO REQUERIMENTO, ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LEI 1839/2023. POR ESTA RAZAO, CUMPRE INFORMAR QUE O KM ESTIMADO PARA PERFAZER O PERCURSO É DE +80 KM.
CABE JUSTIFICAR QUE O FORMULÁRIO APRESENTADO COMO REQUERIMENTO, ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LEI 1839/2023. POR ESTA RAZAO, CUMPRE INFORMAR QUE O KM ESTIMADO PARA PERFAZER O PERCURSO É DE - 80KM.
CABE JUSTIFICAR QUE O FORMULÁRIO APRESENTADO COMO REQUERIMENTO, ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LEI 1839/2023. POR ESTA RAZAO, CUMPRE INFORMAR QUE O KM ESTIMADO PARA PERFAZER O PERCURSO É DE + 80 KM.
CABE JUSTIFICAR QUE O FORMULÁRIO APRESENTADO COMO REQUERIMENTO, ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LEI 1839/2023. POR ESTA RAZAO, CUMPRE INFORMAR QUE O KM ESTIMADO PARA PERFAZER O PERCURSO É DE +80 KM.
A SERVIÇO DO GABINETE
CABE JUSTIFICAR QUE O FORMULÁRIO APRESENTADO COMO REQUERIMENTO, ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LEI 1839/2023. POR ESTA RAZAO, CUMPRE INFORMAR QUE O KM ESTIMADO PARA PERFAZER O PERCURSO É DE +80 KM.
CABE JUSTIFICAR QUE O FORMULÁRIO APRESENTADO COMO REQUERIMENTO, ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LEI 1839/2023. POR ESTA RAZAO, CUMPRE INFORMAR QUE O KM ESTIMADO PARA PERFAZER O PERCURSO É DE +80 KM.
CABE JUSTIFICAR QUE O FORMULÁRIO APRESENTADO COMO REQUERIMENTO, ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LEI 1839/2023. POR ESTA RAZAO, CUMPRE INFORMAR QUE O KM ESTIMADO PARA PERFAZER O PERCURSO É DE + 80 KM.
CABE JUSTIFICAR QUE O FORMULÁRIO APRESENTADO COMO REQUERIMENTO, ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LEI 1839/2023. POR ESTA RAZAO, CUMPRE INFORMAR QUE O KM ESTIMADO PARA PERFAZER O PERCURSO É DE + 80 KM.
CABE JUSTIFICAR QUE O FORMULÁRIO APRESENTADO COMO REQUERIMENTO, ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LEI 1839/2023. POR ESTA RAZAO, CUMPRE INFORMAR QUE O KM ESTIMADO PARA PERFAZER O PERCURSO É DE + 80 KM.
CABE JUSTIFICAR QUE O FORMULÁRIO APRESENTADO COMO REQUERIMENTO, ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LEI 1839/2023. POR ESTA RAZAO, CUMPRE INFORMAR QUE O KM ESTIMADO PARA PERFAZER O PERCURSO É DE +80 KM.
CABE JUSTIFICAR QUE O FORMULÁRIO APRESENTADO COMO REQUERIMENTO, ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LEI 1839/2023. POR ESTA RAZAO, CUMPRE INFORMAR QUE O KM ESTIMADO PARA PERFAZER O PERCURSO É DE + 80KM.
CABE JUSTIFICAR QUE O FORMULÁRIO APRESENTADO COMO REQUERIMENTO, ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LEI 1839/2023. POR ESTA RAZAO, CUMPRE INFORMAR QUE O KM ESTIMADO PARA PERFAZER O PERCURSO É DE +80 KM.
CABE JUSTIFICAR QUE O FORMULÁRIO APRESENTADO COMO REQUERIMENTO, ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LEI 1839/2023. POR ESTA RAZAO, CUMPRE INFORMAR QUE O KM ESTIMADO PARA PERFAZER O PERCURSO É DE +80 KM.
ACOMPANHAR PACIENTE NO HOSPITAL ESTADUAL ROBERTO CHEBOR
CABE JUSTIFICAR QUE O FORMULÁRIO APRESENTADO COMO REQUERIMENTO, ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LEI 1839/2023. POR ESTA RAZAO, CUMPRE INFORMAR QUE O KM ESTIMADO PARA PERFAZER O PERCURSO É DE - 80KM.
CABE JUSTIFICAR QUE O FORMULÁRIO APRESENTADO COMO REQUERIMENTO, ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LEI 1839/2023. POR ESTA RAZAO, CUMPRE INFORMAR QUE O KM ESTIMADO PARA PERFAZER O PERCURSO É DE + 80 KM.
CABE JUSTIFICAR QUE O FORMULÁRIO APRESENTADO COMO REQUERIMENTO, ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LEI 1839/2023. POR ESTA RAZAO, CUMPRE INFORMAR QUE O KM ESTIMADO PARA PERFAZER O PERCURSO É DE +80 KM.
NOMEAR, com efeito desde 1º de janeiro de 2024, CARLOS SANTIAGO GONÇALVES FRANCISCO para exercer o cargo em comissão de Coordenador de Esportes Náuticos, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, criada pela Lei nº 1.619, de 26 de janeiro de 2021, e alterações posteriores, com a remuneração prevista na legislação em vigor.
NOMEAR, com efeito desde 1º de janeiro de 2024, JÉSSICA KAROLINE SANTOS DE ANDRADE para exercer o cargo em comissão de Gerente Administrativo, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, criada pela Lei nº 1.619, de 26 de janeiro de 2021, e alterações posteriores, com a remuneração prevista na legislação em vigor.
EXONERAR, com efeito desde de 31 de dezembro de 2023, CARLOS SANTIAGO GONÇALVES FRANCISCO, do cargo em comissão de Gerente de Bairro, para o qual foi nomeado pela Portaria nº 552, de 3 de março de 2021.
EXONERAR, com efeito desde de 31 de dezembro de 2023, JÉSSICA KAROLINE SANTOS DE ANDRADE, do cargo em comissão de Supervisor I de Saúde, para o qual foi nomeada pela Portaria nº 848, de 31 de março de 2021.
NOMEAR, com efeito desde 11 de janeiro de 2024, ARTHUR DE OLIVEIRA TARDELLI para exercer o cargo em comissão de Subsecretário Municipal de Governança e Compliance, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, criada pela Lei nº 1.619, de 26 de janeiro de 2021, com a remuneração prevista na legislação em vigor.
Agente: ARTHUR DE OLIVEIRA TARDELLI
Cargo: SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNANÇA E COMPLIANCE
NOMEAR, com efeito desde 15 de janeiro de 2024, ALEX MOURA DE CARVALHO para exercer o cargo em comissão de Gerente Administrativo, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, criada pela Lei nº 1.619, de 26 de janeiro de 2021, com a remuneração prevista na legislação em vigor.
EXONERAR, com efeito desde de 14 de janeiro de 2024, ALEX MOURA DE CARVALHO, do cargo em comissão de Supervisor I, para o qual foi nomeado pela Portaria nº 435, de 24 de maio de 2022.
NOMEAR, com efeito nesta data, ANA CLÁUDIA LABS DUARTE para exercer a Função Gratificada de Dirigente de Turno Porte IV, na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, criada pela Lei nº 1651, de 5 de agosto de 2021 e suas alterações posteriores, com a remuneração prevista na legislação em vigor.
NOMEAR, com efeito nesta data, ALESSANDRA FARACHE MACHADO para exercer a Função Gratificada de Diretor Geral de UE Porte IV, na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, criada pela Lei nº 1651, de 5 de agosto de 2021 e suas alterações posteriores, com a remuneração prevista na legislação em vigor.
NOMEAR, com efeito nesta data, DIEGO DA COSTA AMORIM para exercer a Função Gratificada de Diretor Adjunto de UE Porte IV, na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, criada pela Lei nº 1651, de 5 de agosto de 2021 e suas alterações posteriores, com a remuneração prevista na legislação em vigor.
EXONERAR, com efeito desde de 31 de dezembro de 2023, SANI BENEGA SARAIVA BOANI, do cargo em comissão de Função Gratificada de Dirigente de Turno Porte IV, na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, para a qual foi nomeada pela Portaria nº 199, de 9 de janeiro de 2023.