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LISTA DE PERGUNTAS E RESPOSTAS Foram encontradas 58 registros

Com a lei de acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da administração pública. A lei de acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquela cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao estado.

Sim. A interposição de recurso deverá ser feita por escrito, em até 10 (dez) dias a contar da sua ciência, junto a Controladoria Geral do Município, que analisará imediatamente e ao Secretário Municipal da área que exarou a decisão impugnada, que por sua vez, deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.

Os prazos de resposta começam a contar no dia seguinte ao registro da solicitação realizada no sistema, segundo a lei do processo administrativo – lei 9.784/99. Porém, é preciso estar atento a algumas situações especiais: a) devido ao horário de funcionamento dos protocolos, os pedidos, recursos e reclamações realizados entre 19h e 23h59 serão considerados como se tivessem sido realizados no dia útil seguinte e a contagem só começará a contar a partir do primeiro dia útil posterior ao dia considerado. Exemplo: um pedido registrado às 20h de 16/05 será registrado como um pedido de 17/05. Portanto, a contagem do prazo para resposta começará em 18/05, caso este seja um dia útil. b) solicitações cujo prazo inicial comece no final de semana e feriado terão a contagem iniciada no próximo dia útil; e c) quando o prazo final para responder a solicitação coincidir com final de semana ou feriado previsto em portaria do ministério do planejamento, orçamento e gestão, ele será postergado para o próximo dia útil. Por isso, o prazo para envio da resposta pode não ser exatamente o de 20 dias corridos.

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso à Informação foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, a Lei organiza e protege o trabalho do servidor.

Se o pedido de acesso a informação foi realizado no Portal da Transparência através do e-Sic, a solicitação de recurso pode ser feita no mesmo pedido através de campo específico. O manual de consulta ao pedido pode ser acessado no Portal da Transparência no ícone “(01) Manuais ensinando a utilizar o e-sic”.

NÃO. De acordo com o art. 10, § 8° da lei de acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

Conforme dispõe o art. 12 da lei de acesso à informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante uma guia de recolhimento da união (GRU) ou documento equivalente para que ele possa realizar o pagamento.

Provido o recurso, simultaneamente o Secretário Municipal deverá comunicar a Controladoria Geral do Município e encaminhar ao Protocolo o teor da decisão, bem como determinar ao servidor responsável pela informação que adote, no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável no termos do artigo 13 da Lei Municipal nº. 1.626/2021 as providências necessárias para dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº. 12.527/2011.

Mantida novamente a negativa, o recurso será encaminhado à Controladoria Geral para reavaliação das informações.

A LEI Nº 12.527/2011, conhecida como lei de acesso à informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.

A lei de acesso contém dispositivos de aplicação imediata a todos os órgãos e entidades, bem como dispositivos que necessitam de regulamentação específica por cada poder e ente da federação. No âmbito do poder executivo federal, a regulamentação específica da lei de acesso à informação ocorreu com a publicação do DECRETO Nº 7.724, em 16 de maio de 2012, que estabeleceu os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso no governo federal.

O ART. 9° da lei de acesso instituiu como um dever do estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o serviço de informações ao cidadão - SIC. São funções do SIC: a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação; b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação; c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes. Cada órgão e entidade do poder público deve se estruturar para tornar efetivo o direito de acesso à informação, sendo obrigatória a instalação do SIC pelo menos em sua sede, em local de fácil acesso e identificação pela sociedade.

É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a internet. Um exemplo de transparência ativa são as seções de acesso a informações dos sites dos órgãos e entidades. Os portais de transparência também são um exemplo disso. A divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de informações, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes.

É a disponibilização de informações públicas em atendimento a demandas específicas de uma pessoa física ou jurídica. Por exemplo, a resposta a pedidos de informação registrados para determinado ministério, seja por meio do SIC físico do órgão ou pelo e-SIC (SISTEMA ELETRÔNICO DO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO).

De acordo com o ART. 4°, INCISO I, DA LEI Nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.

Será utilizada a estrutura da Controladoria Geral do Município para o recebimento das solicitações de informação, envio a unidade responsável pelo atendimento e encaminhamento da resposta ao cidadão.

Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.

A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

A programação de eventos é divulgada no site oficial, nas redes sociais da Prefeitura (@buziosprefeitura) e na Secretaria de Turismo. Eventos tradicionais incluem: Carnaval, Semana Santa, Festival Gastronômico, Anarriê (Festa Junina), Réveillon, Natal Luz, entre outros.

Pelo Instagram (@buziosprefeitura), Facebook, site da prefeitura ou diretamente na Secretaria de Turismo, localizada no centro da cidade.

Em geral, todas as praias estão liberadas.

O município oferece alguns eventos culturais, shows e atividades gratuitas em datas comemorativas. Passeios turísticos geralmente são privados.

As informações sobre transporte público em Búzios estão disponíveis no site oficial da Prefeitura, na aba ‘Horários de Ônibus’. Você também pode consultar diretamente as cooperativas Coper Búzios e Coper Geribá, ou o site da viação Salineira. Além disso, o Centro de Informações Turísticas, localizado em Manguinhos, no antigo Pórtico, também oferece esse suporte aos visitantes.

O município mantém um cronograma de obras que prioriza bairros com maiores demandas. As atualizações são feitas via redes sociais e site da Prefeitura.

A Secretaria de Serviços Públicos realiza cronogramas periódicos de manutenção. A população pode solicitar pelo telefone da Secretaria ou Ouvidoria.

Nas unidades de saúde (UBSs) de cada bairro, seguindo o calendário municipal de vacinação, divulgado nas redes oficiais.

Por meio da unidade de saúde do bairro, onde é feito o agendamento, ou via Secretaria Municipal de Saúde.

O PU localizado na rua Justiniano de Souza – Rasa, além do Hospital Dr Rodolpho Perisse localizado na rua Estrada dos Búzios – São José, funciona 24 horas.

As UBSs contam com clínico geral e outros profissionais, mas a disponibilidade pode variar. Consulte diretamente sua unidade.

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Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios - RJ